Detalhe


Compre e Ganhe Namorados 2025
Detalhes
Período do evento
02/06/2025 - 12/06/2025
Segunda à Sábado: 10h às 22h
Domingos e feriados: 12h às 20h
Indicação
Maior de 18 anos
Localização
Balcão do Programa de Benefícios P1
Sobre o evento
De 02/06 a 12/06 (ou enquanto durarem os estoques) Cliente Estrela ganha um Kit Sabonete Nativa SPA o Boticário.
- Cliente 1 estrela: Envie R$400 em notas fiscais e ganhe 1 Kit Sabonete Nativa SPA o Boticário.
- Cliente 2 estrelas: Envie R$200 em notas fiscais e ganhe 1 Kit Sabonete Nativa SPA o Boticário.
- Cliente 3 estrelas: Envie 1 NF de qualquer valor e ganhe 1 Kit Sabonete Nativa SPA o Boticário.
*Necessário ser Cliente Estrela e enviar uma nota no período da promoção.
RETIRADA DO BRINDE: Balcão do programa - P1
Regulamento
closeREGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NAMORADOS 2025 – TUDO É MELHOR COM VOCÊ CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.041716/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING CAMPO LIMPO Endereço: DO CAMPO LIMPO Número: 459 Bairro: CAMPO LIMPO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05777-000 CNPJ/MF nº: 08.140.551/0001-62 1.2 - Aderentes: Razão Social:INCENSE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA Endereço: DO CAMPO LIMPO Número: 459 Complemento: LOJA 316/317 Bairro: CAMPO LIMPO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05777-001 CNPJ/MF nº:03.798.138/0001-76 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 02/06/2025 a 12/06/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/06/2025 a 12/06/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. A presente promoção é voltada unicamente para os clientes do Programa de Benefícios do Shopping Campo Limpo, com participação no período de 02/06/2025 a 12/06/2025 ou enquanto durar o estoque de 890 (oitocentos e noventa) brindes disponíveis na promoção. 6.2. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, maior de 18 (dezoito) anos e regularmente inscrita/ativa no Programa de Benefícios do Shopping Campo Limpo. 6.3. Para participar, o cliente deverá, previamente, baixar o aplicativo do Shopping Campo Limpo e se cadastrar no Programa de Benefícios enquanto durar o estoque de 890 (oitocentos e noventa) brindes disponíveis na promoção. Os cadastros deverão ocorrer previamente, dentro do período de validade de participação indicado acima, exclusivamente através do aplicativo do Shopping Campo Limpo, disponível para download na Play Store ou Apple Store, sendo consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados entre o período de 10h00 do dia 02/06 /2025 até as 21h30 do dia 12/06/2025, horário de Brasília. 6.4. Ao baixar o aplicativo do Shopping Campo Limpo no Programa de Benefícios, o participante deverá fazer um cadastro prévio, no qual informará, obrigatoriamente, seus dados pessoais, incluindo nome completo, número do CPF, celular (com DDD), e e-mail. O participante deverá aguardar o período de validação de suas notas para valer dentro do Programa de Benefícios. O consumidor deverá fazer o cadastro das notas/cupons fiscais no aplicativo e ou usar saldo das suas compras efetuadas no Shopping, para que assim seja disponibilizado o benefício dentro do aplicativo correspondente ao brinde. 6.5. Importante ressaltar que as participações nas promoções dos clientes pertencentes ao programa de Benefícios, para a qual essa promoção comercial é voltada, devem observar quatro momentos, até que o cliente consiga gerar seus benefícios: Passo 1: baixe o aplicativo do Shopping Campo Limpo disponível para download na Play Store ou Apple Store; Passo 2: cadastre as notas fiscais de compras realizadas nas lojas situadas no interior do shopping dentro do período da promoção, após efetivado esse passo, o cadastro das notas poderá demorar até 3 (três) dias para que sejam validadas; Passo 3: após a validação das notas fiscais cadastradas, o cliente passa a ingressar em uma das categorias do Programa de Benefícios. Clientes pertencentes somente às categorias 1, 2 e 3 poderão participar da presente PROMOÇÃO DIA DAS MÃES - TUDO É MELHOR COM VOCÊ DO SHOPPING CAMPO LIMPO; Passo 4: ao estar em uma das categorias do programa de Benefícios participantes (1, 2 e 3), o cliente pode reservar o benefício "promoção" (ou seja, poderá reservar o benefício para retirada do brinde no stand da promoção). A simples realização do cadastro, não garante a retirada do brinde. Para isso, o participante precisa dar o aceite na promoção através do menu “Promoções”, fazer o envio das notas fiscais e após a reserva, comparecer ao stand de trocas para retirar seu brinde, enquanto ainda houver estoque disponível, tendo em vista o estoque é limitado a 890 (oitocentos e noventa) brindes e o shopping não faz reserva de brindes. 6.6. Cumpridas as condições previstas acima, os clientes que cadastrarem notas que juntas somem no mínimo R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a categoria 1 estrela, R$ 200,00 (duzentos reais) para a categoria 2 estrela e qualquer nota fiscal para a categoria 3 estrelas gastos em compras efetuadas nas lojas e quiosques do Shopping Campo Limpo participantes desta promoção, durante o período estabelecido neste Regulamento, mediante a apresentação da reserva do brinde no Balcão de Trocas, localizado no Piso Campo Limpo, terão direito a 1 (uma) caixa com 3 unidades do sabonete em barra Nativa SPA Ameixa O Boticário, limitado a 1 (um) brinde por CPF, por categoria. 6.6.1. À título explicativo: Categoria 1 estrela: após cadastrar R$ 400,00 em compras durante o período da promoção e apresentar o benefício reservado no balcão, o cliente terá que resgatar o benefício dentro do aplicativo para ter direito a 1 (uma) caixa com 3 unidades do sabonete em barra Nativa SPA Ameixa O Boticário; Categoria 2 estrela: após cadastrar R$ 200,00 em compras durante o período da promoção e apresentar o benefício reservado no balcão, o cliente terá que resgatar o benefício dentro do aplicativo para ter direito a 1 (uma) caixa com 3 unidades do sabonete em barra Nativa SPA Ameixa O Boticário; Categoria 3 estrela: após cadastrar ao menos uma nota fiscal de compras durante o período da promoção e apresentar o benefício reservado no balcão, o cliente terá que resgatar o benefício dentro do aplicativo para ter direito a 1 (uma) caixa com 3 unidades do sabonete em barra Nativa SPA Ameixa O Boticário. 6.7. Cada participante terá direito a retirar os brindes designados em cada categoria atingida no referido Programa de Benefícios, independentemente do valor da nota fiscal que ultrapassar o valor de cada categoria. Não serão válidos saldos anteriores ao período da promoção. 6.7.1. Ex: se o participante está na categoria 2 e sobe para categoria 3, ele poderá retirar o brinde da categoria 3 e assim garante os brindes das categorias 2 e 3. 6.8. Os participantes só podem retirar os brindes durante o período em que estão enquadrados dentro da categoria vigente, ou seja, após a mudança para uma categoria superior, não será possível retirar o brinde da categoria anterior. 6.8.1. Ex. o consumidor está na categoria 2 e sobe para a categoria 3, caso ele não tenha retirado o brinde durante o prazo em que estava na categoria 2, não poderá retirar o brinde a que teria direito na categoria 2. Assim, ele só terá direito ao brinde disponível na categoria 3. 6.9. O Participante é responsável pela veracidade das informações do cadastro, não sendo possível fazer alterações ou transferência de titularidade. 6.10. Será disponibilizado auxílio de promotores no espaço localizado no mall do shopping. O horário de funcionamento será o mesmo aplicado ao Shopping. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais emitidos e cadastrados entre o período de 10h00 do dia 02/06/2025 até às 21h30 do dia 12/06/2025, horário de Brasília. 6.11. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 890 (oitocentos e noventa) brindes. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde mencionado neste regulamento, após a conclusão do processo de troca. Cada participante terá direito a retirar 1 (um) brinde por CPF, por categoria, independentemente do valor de nota fiscal que ultrapassar o valor mínimo de compra. 6.12. A apresentação da reserva realizada para troca pelo brinde, deverá ser efetuada, pelos participantes, no stand da promoção localizado no Piso Campo Limpo, acompanhado do aplicativo + um documento oficial com foto. 6.13. O balcão de trocas funcionará de acordo com o horário de funcionamento do shopping. 6.13.1. Serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila do posto de trocas até 1 hora antes do fechamento do balcão. No último dia de cadastro na promoção, a fila será finalizada às 21h00 atendendo todos os consumidores que entrarem na fila até este horário. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão das pessoas que estiverem na fila. 6.13.2. Caso todos os 890 (oitocentos e noventa) brindes sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores. 6.14. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais emitidos e cadastrados dentro do referido período de participação, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de participação. 6.14.1. Somente poderão ser cadastradas notas que contenham o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem CPF, no comprovante fiscal de compra, uma vez que, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, ou seja, não será permitido o cadastramento de nota/cupom fiscal em nome ou CPF de terceiros. 6.14.2. Caso alguma nota ou cupom fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, caso não seja recadastrado ou tenha alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas. 6.14.3. Em hipótese alguma será aceita a alteração de nota/cupom fiscal no cadastro da promoção, nem mesmo transferência de nota/cupom fiscal para terceiros. 6.15. Para o cadastramento de notas serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do Shopping Campo Limpo e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados para o fim de participação nesta promoção. 6.16. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reservase o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Notas fiscais e/ou cupons fiscais de lojas e quiosques que não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção. 6.17. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Programa de Benefícios não poderão ser reapresentados. Após feito o envio via aplicativo, a NF se torna inválida para novas tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no cadastramento via aplicativo do Programa de Benefícios. 6.18. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do voucher de participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada. 6.19. No caso de agência(s) de viagem(ns), lojas de colchões, estúdios de depilação a laser, entre outros, será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens, de pacotes ou contratos mediante apresentação de recibo com CNPJ, data, número do recibo e valor da compra. 6.20. Para as compras realizadas no Shopping, mas que as Notas Fiscais sejam emitidas pelos Centros de Distribuição por ausência de estoque dos produtos no momento da compra, o consumidor deverá enviar por meio de um comprovante emitido pelo lojista com as informações citadas anteriormente. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao(s) brinde(s), cabendo à Promotora a decisão final de entrega do(s) brinde(s). 6.21. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante desta promoção, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 10h do dia 02/06/2025 até às 21h30 do dia 12/06/2025, horário de Brasília. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas e quiosques participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 6.22. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom (ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; contratos de compra e venda de pacotes de viagem ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto; comprovantes de cinemas (exceto produtos da Bombonière), de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.23. Não será permitido dividir valor de nota fiscal com outro participante. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e /ou amizade. 6.24. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, via Aplicativo do Shopping, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e a liberação do número de sorte que dará direito a participar desta promoção. 6.25. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 6.26. A consulta ao benefício poderá ser realizada diretamente no aplicativo do Shopping. Basta o consumidor participante acessá-lo e verificar, na opção "Benefícios" em " Benefícios para você usar no shopping". Além disso, poderá acompanhar a aprovação de suas notas fiscais em "Histórico de compras". 6.27. O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF. É de responsabilidade do participante guardar a nota fiscal até que ela seja validada no aplicativo. O CLIENTE É UNICAMENTE RESPONSÁVEL EM GERAR E RESGATAR SEU BENEFÍCIO. 6.28. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento. 6.29. O consumidor ao participar da presente promoção comercial concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo shopping no ato da sua adesão/cadastro à campanha de Dia dos Namorados. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/06/2025 10:00 a 12/06/2025 21:30 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 890 1 (uma) caixa com 3 unidades do sabonete em barra Nativa SPA Ameixa O Boticário 21,00 18.690,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 890 18.690,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados 9.2. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 9.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 9.4. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. 9.5. Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal gerada em nome/CPF de outro cliente; (ii) Realizar o cadastro em nome de terceiro ou por menor de 18 (dezoito) anos; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, telefone ou correio (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii) Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal rasurados; (x) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão; (xi) Também não será permitida a participação de pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não possuam CPF, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; de pessoas físicas não residentes no Brasil, mais especificadamente fora da área de abrangência. 9.6. Não poderão participar da promoção, os clientes que não fazem parte do programa de benefícios do Shopping Campo Limpo. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1. Ao efetivar o cadastro, cadastrar suas notas e resgatar o benefício dentro do aplicativo para devida apresentação no balcão de trocas e retirada do brinde a que tem direito, se houver disponibilidade de estoque. 10.2. O participante deverá comparecer, pessoalmente, ao stand de retirada de brindes, localizado no Piso Campo Limpo, solicitar o código resgatado dentro do aplicativo do Shopping Campo Limpo, acompanhado de um documento pessoal com foto e, em seguida, deverá retirar, SEM ÔNUS, o brinde a que tem direito, enquanto houver estoque disponível. Não serão aceitas fotos ou prints do código para resgate do brinde. 10.3. Os brindes poderão ser retirados durante o período de 02/06/2025 a 12/06/2025 ou enquanto durarem os estoques. 10.4. Caso ocorra o término dos brindes a serem distribuídos nesta promoção antes período de participação indicado acima, essa promoção será automaticamente encerrada. Neste caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site do Shopping estando, ainda, essa informação disponível no SAC, no Balcão de Trocas e na Administração do Shopping. 10.5. Caso na ocasião do recebimento do brinde sejam constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições. 10.6. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do brinde, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do brinde. 10.7. Não será permitida a conversão do brinde em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do brinde à terceiro, que não o ganhador. 10.8. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. 10.9. O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site https://shoppingcampolimpo.com.br/ e nos materiais de divulgação da Promoção. 10.10. A empresa promotora compromete-se a adquirir o brinde através de declaração de disponibilidade em estoque das lojas antes do início da promoção. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O regulamento da promoção está disponível no aplicativo do Shopping Campo Limpo e site https://shoppingcampolimpo.com.br/. Página 5 de 6 11.2. Findo do prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. 11.3. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. 11.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento. 11.5. O Shopping pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades: a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes; c. Análise demográfica; d. Oferta de produtos, serviços e material institucional; e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping. 11.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 11.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados dos contemplados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 11.8. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 11.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 11.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 11.11. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento. 11.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 11.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 11.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 11.15. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 11.16. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. 11.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 11.18. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 11.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 11.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. Página 6 de 6 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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