Detalhe


Sorteio Dia dos Namorados 2025
Detalhes
Período do evento
01/06/2025 - 30/06/2025
Segunda à Sábado: 10h às 22h
Domingos e feriados: 12h às 20h
Indicação
Maior de 18 anos
Localização
Balcão do Programa de Benefícios P1
Sobre o evento
De 01/06 até 30/06, Cliente Estrela concorre a Vale Viagem CVC
- Cliente 1 estrela: Vale viagem R$4.000
- Cliente 2 estrelas: Vale viagem R$5.000
- Cliente 3 estrelas: Vale viagem R$6.000
CVC Viagens – Clientes que enviarem o contrato ou recibo de compras na CVC ganharão 2 números da sorte extras.
Clique aqui e baixe o APP para participar!
De 01/06 até 30/06, Cliente Estrela concorre a Vale Viagem CVC
- Cliente 1 estrela: Vale viagem R$4.000
- Cliente 2 estrelas: Vale viagem R$5.000
- Cliente 3 estrelas: Vale viagem R$6.000
CVC Viagens – Clientes que enviarem o contrato ou recibo de compras na CVC ganharão 2 números da sorte extras.
Regulamento
closeSCPC 2025/03416 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NAMORADOS 2025 – TUDO É MELHOR COM VOCÊ” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.041722/2025 1. EMPRESA PROMOTORA: 1.1. Empresa Mandatária: 1.1.1. Razão Social: Condomínio Shopping Campo Limpo 1.1.2. Endereço: Estrada do Campo Limpo, 459 – São Paulo/SP – CEP 05777-000 1.1.3. CNPJ nº. 08.140.551/0001-62 1.2. Empresa Aderente: 1.2.1. Razão Social: Hopin Viagens e Turismo Ltda. 1.2.2. CNPJ nº. 45.165.109/0001-17 1.2.3. Razão Social: JC Bella Luxe Ltda. 1.2.4. CNPJ nº. 59.786.906/0001-26 2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 2.1. Assemelhado a Sorteio 3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 3.1. Na cidade de São Paulo/SP 4. PERÍODO DA PROMOÇÃO: 4.1. 01/06/2025 a 14/07/2025 5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. 01/06/2025 a 30/06/2025 6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. A presente promoção é voltada unicamente para os clientes do Programa de Benefícios do Shopping Campo Limpo, com participação no período de 01/06/2025 a 30/06/2025 com sorteio baseado na extração da Loteria Federal de 12/07/2025. 6.2. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, comprovadamente maior de 18 (dezoito) anos e regularmente inscrita/ativa no Programa de Benefícios do Shopping Campo Limpo, exceto lojistas, funcionários, proprietários de lojas, vendedores e caixas das lojas situadas no interior do shopping e demais colaboradores com vínculo direto ou indireto ao Shopping, bem como seus parentes de 1º grau. 6.3. Os cadastros deverão ocorrer previamente, dentro do período de validade da promoção, exclusivamente através do aplicativo do Shopping Campo Limpo, disponível para download na play store ou apple store, sendo consideradas apenas as notas e cupons fiscais emitidas e cadastradas entre às 00h01 do dia 01/06/2025 até às 23h59 do dia 30/06/2025. 6.4. Ao baixar o aplicativo do Shopping Campo Limpo, o participante deverá fazer um cadastro prévio, no qual informará, obrigatoriamente, seus dados pessoais, incluindo nome completo, número do CPF, celular (com DDD), e-mail e CEP. O consumidor deverá fazer o cadastro da nota/cupom fiscal no aplicativo do Shopping, aguardar o período de validação de suas notas para valer dentro do Programa de Benefícios, para que assim seja possível resgatar o benefício que irá fornecer seu número da sorte. 6.5. Importante ressaltar que a validação da participação do cliente nessa promoção, será válida mediante os momentos estipulados: • Passo 1: para aderir ao programa Benefícios: baixe o aplicativo do Shopping disponível para download na Play Store ou Apple Store e se cadastrar no Programa de Benefícios. • Passo 2: cadastrar as notas fiscais de compras realizadas nas lojas ou quiosques participantes, situadas no interior do Shopping dentro do período estipulado na promoção --> após efetivado esse passo, o cadastro das notas poderá demorar até aproximadamente 3 (três) dias para que sejam validadas. • Passo 3: após a validação das notas fiscais cadastradas, o cliente passa a ingressar em uma das categorias estrelas do Programa de Benefícios (Cliente 1 estrela, 2 estrelas e 3 estrelas) e, a partir disso, passa a ter o acesso aos benefícios de cada categoria. Somente os clientes das categorias 1 estrela, 2 estrelas e 3 estrelas terão o direito a resgatar o benefício referente aos sorteios previstos neste Regulamento (CONSULTAR O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO SHOPPING CAMPO LIMPO para checar qual benefício terá direito a resgatar nesta promoção). • Passo 4: ao estar em uma categoria do programa de Benefícios, o cliente pode resgatar o benefício, dentro do app do Shopping (ou seja, poderá gerar seu(s) número(s) de sorte, mediante a sua categoria, para participar dos sorteios desta promoção). • Passo 5: apenas o fato do cliente cadastrar 1 (uma) nota fiscal de qualquer valor e resgatar seu cupom dentro do app do Shopping, automaticamente participará desta promoção e números de sorte serão gerados de forma automática e disponibilizados aos participantes via App do shopping. 6.6. A obtenção de números de sorte será 100% digital feita pelo participante, diretamente no aplicativo do Shopping, sendo que não será disponibilizado outro meio para cadastro de notas. 6.7. Considerando que o programa de Benefícios do Shopping, possui categorias de acordo com os gastos dos participantes e quantidade de notas fiscais/compras (vide regulamento do Programa de Benefícios), a cada categoria, o cliente passa a fazer jus ao número da sorte e prêmio correspondente, nos termos a seguir apresentados: • CATEGORIA 1 ESTRELA – 1 (um) Número de Sorte, após cadastrar ao menos uma nota fiscal de compras durante o período da promoção. • CATEGORIA 2 ESTRELA – 1 (um) Número de Sorte, após cadastrar ao menos uma nota fiscal de compras durante o período da promoção. • CATEGORIA 3 ESTRELA – 1 (um) Número de Sorte, após cadastrar ao menos uma nota fiscal de compras durante o período da promoção. 6.8. Mecânica Extra loja CVC: o cliente que cadastrar o contrato ou recibo de compra da loja CVC Viagens, terá direito a 2 (dois) números da sorte extras durante toda promoção. O contrato ou recibo apresentado, dará direito a 2 (dois) números da sorte adicionais. Limitado a 2 (dois) números extra em toda promoção. Para ter direito ao benefício, o cliente deverá fazer o cadastro do contrato ou recibo de compra dentro da promoção no aplicativo do shopping. As notas não identificadas, estão sujeitas a averiguação. O envio do contrato ou recibo de compra da CVC Viagens poderá ocorrer durante o período de participação da promoção. Não será permitido o reenvio de Contrato ou Recibo de Compra. 6.9. Cada participante terá direito a gerar o número de sorte designado em cada categoria atingida no referido Programa de Relacionamento, independentemente do valor da nota fiscal que ultrapassar o valor de cada categoria. Sendo que, as regras de classificação do cliente em cada categoria estão determinadas no Regulamento do Programa, ao qual o cliente dá o aceite ao se cadastrar. 6.9.1. Caso o participante troque de categoria durante o período de participação, o mesmo concorrerá com a quantidade de números da sorte da atual categoria em que se enquadra na data de apuração da promoção. 6.9.2. Caso não exista nenhum participante elegível para concorrer dentro de uma respectiva categoria de participação, o prêmio desta categoria será sorteado dentro da categoria anterior. Exemplo: se não existir nenhum participante elegível na categoria 3, o prêmio será sorteado dentro da categoria 2 e assim sucessivamente. 6.10. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados dentro do referido período de participação, conforme previsto neste regulamento, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de participação. 6.10.1. Somente poderão ser cadastradas notas que contenham o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem CPF, no comprovante fiscal de compra, uma vez que, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, ou seja, não será permitido o cadastramento de nota/cupom fiscal em nome ou CPF de terceiros. 6.11. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 6.12. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio. 6.13. O participante poderá acionar os canais do Shopping, como SAC, telefone, email e redes sociais em até 48h após o término do período de participação caso tenha algum problema relacionado ao cadastro no aplicativo, na promoção ou com aprovação de notas fiscais. 6.13.1. Em hipótese alguma será aceita a alteração de nota/cupom fiscal no cadastro da promoção, nem mesmo transferência de nota/cupom fiscal para terceiros. 6.13.2. Caso alguma nota ou cupom fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo acarretar a não geração de número da sorte, caso não seja alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas. 6.13.3. Após o período de cadastramento, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a número da sorte para participação na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente. 6.14. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá solicitar auxílio no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do Shopping Campo Limpo ou no balcão do Programa de Benefícios. 6.15. O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que sua participação foi elegível e que sua participação está assegurada. No entanto, o participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção. 6.15.1. Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o aplicativo do Shopping no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação do seu cadastro e validação dos comprovantes de compra. 6.16. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Assim sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com valores inferiores que poderão ser somados até completarem a quantia necessária para se atingir o valor para geração de números da sorte prevista nesta promoção, desde que observada a quantidade mínima de notas fiscais e o valor total de consumo para cada categoria. Após o término dessa promoção, eventuais saldos poderão ser considerados, podendo ser utilizados no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS. Notas fiscais e/ou cupons fiscais de lojas e quiosques que não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção. 6.17. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada. 6.18. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo ou contrato com CNPJ, endereço da loja no Shopping Campo Limpo, data e valor da compra. 6.19. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Campo Limpo, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da loja do Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado. 6.20. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; contratos de compra e venda de pacotes de viagem ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto; comprovantes de cinemas (exceto produtos da Bombonière), de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.21. Não será permitido dividir valor de nota fiscal com outro participante. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e /ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra. 6.22. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Programa de Benefícios não poderão ser reapresentados. Após feito o envio via aplicativo, a NF se torna inválida para novas tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no cadastramento via aplicativo do Programa de Benefícios, a fim de que este possa ter direito ao(s) números de sorte. 6.23. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. 6.24. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, via Aplicativo do Shopping, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e a liberação dos números de sorte que darão direito a participarem desta promoção. 6.25. A geração dos números da sorte deverá ser realizada pela pessoa física cadastrada, acessando o aplicativo do Shopping na opção benefícios “Aproveitar benefício” e por fim clicando no benefício específico referente ao sorteio, no caso os números de sorte do sorteio. 6.26. A consulta à quantidade de números de sorte poderá ser realizada diretamente no aplicativo do Shopping. Basta o consumidor participante acessar o aplicativo do Shopping e verificar, na parte superior do app, a aba de “BENEFÍCIOS ATIVOS”. O CLIENTE É UNICAMENTE RESPONSÁVEL EM GERAR SEUS NÚMEROS DE SORTE NO APLICATIVO. 6.27. Será considerado o horário local do Shopping para todos os períodos descritos neste regulamento. 6.28. O consumidor ao participar da presente promoção comercial concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo shopping no ato da sua adesão/cadastro à campanha de Dia dos Namorados. 7. QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE: 7.1. Será emitida 10 (dez) série contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) cada série, conforme período de participação não cumulativo descrito na tabela abaixo: Período de participação e cadastramento Data do sorteio via Loteria federal Data da apuração Categoria Série participante Quantidade de prêmios sorteados 00h01 do dia 01/06/2025 até às 23h59 do dia 30/06/2025 12/07/2025 14/07/2025 às 14h00 1 0 a 9 1 2 0 a 9 1 3 0 a 9 1 8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE: 8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem. 9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 9.1. Serão sorteados 3 (três) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo: Data da apuração Categoria Quantidade de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário 14/07/2025 às 14h00 1 1 01 (um) Vale Viagem CVC R$ 4.000,00 2 1 01 (um) Vale Viagem CVC R$ 5.000,00 3 1 01 (um) Vale Viagem CVC R$ 6.000,00 9.2. A apuração do resultado ocorrerá na administração do Shopping Campo Limpo, localizado na Estrada do Campo Limpo, 459 – Vila Prel – São Paulo/SP – CEP 05777- 000. 10. PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção 3 R$ 15.000,00 11. FORMA DE APURAÇÃO: 11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com seis dígitos, (sendo que o primeiro dígito da esquerda para a direita corresponde ao número de série e os cinco restantes ao número de ordem), reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento. O número de sorte de cada categoria participante será equivalente aos primeiros 6 (seis) números lidos da direita para a esquerda. 11.2. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. 11.3. Será localizado um contemplado em cada categoria através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo. 11.4. Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 do dia 12/07/2025 haverá o sorteio do número de sorte com base na extração da Loteria Federal. 11.5. Critério para a definição do número de ordem: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, por meio da combinação da dezena do primeiro prêmio (número de série) com as unidades simples (número de sorte) do primeiro ao quinto prêmio. Exemplo de Resultado hipotético da Loteria Federal: 1º Prêmio 0 0 6 0 7 1 2º Prêmio 0 9 1 2 9 1 3º Prêmio 0 1 7 4 2 7 4º Prêmio 0 6 5 0 1 2 5º Prêmio 0 3 2 6 5 0 Assim, a título ainda exemplificativo, no sorteio do dia seria identificado o Número da Sorte contemplado: 711720. 11.6. Números da sorte contemplados e Regra de Apuração do Contemplado: para determinação do participante contemplado, este deverá possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. 11.7. Regra de aproximação: caso o número sorteado não tenha sido distribuído, pela regra de aproximação do regulamento é elegível ao prêmio o número: 1. Imediatamente superior dentro da mesma série: o número sobe unidade por unidade até o número final da série tentando encontrar um ganhador; 2. Imediatamente inferior dentro da mesma série: o número desce unidade por unidade até o número final da série tentando encontrar um ganhador; 3. Série imediatamente superior com o mesmo número da sorte: o número sobe unidade por unidade até o número final da nova série tentando encontrar um ganhador; 4. Série imediatamente inferior com o mesmo número da sorte: o número desce unidade por unidade até o número final da nova série tentando encontrar um ganhador. 11.7.1. Por exemplo, o número sorteado foi 711720, sendo 7 o número da série e o restante o número da sorte de 5 dígitos gerado aleatoriamente. Se não houver nenhum consumidor atrelado a esse número, aplicamos a regra de aproximação. 1. Imediatamente superior dentro da mesma série: 711721, 711722, 711723 até 799999 (99999 da série 7); 2. Imediatamente inferior dentro da mesma série: 711719, 711718, 711717 até 700000 (zero da série 7); 3. Série imediatamente superior com o mesmo número da sorte: 811720, 811721, 811722 até 899999 (99999 da série 8); 4. Série imediatamente inferior com o mesmo número da sorte: 811719, 811718, 811717 até 800000 (zero da série 8). 11.8. Após chegar em um número que esteja apossado por um consumidor, este passa pelo processo padrão de auditoria para verificar se está apto a ganhar o prêmio pelas condições propostas no regulamento (notas fiscais do shopping, maior de idade, não ser lojista, etc). Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. 11.9. Caso o ganhador seja desclassificado, o seu prêmio irá para o portador do número da sorte imediatamente superior ao número do consumidor desclassificado dentro desta mesma série até 99.999, ou, caso este também não tenha sido distribuído, ao imediatamente inferior até 0, na mesma série, até que se encontre um número de sorte distribuído mais próximo. Caso não tenha contemplado nesta série, aplicar-se-á as mesmas regras na série imediatamente superior, não tendo sido localizado ganhador, na série inferior e assim alternadamente, até que se localizem o ganhador. 12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados 12.2. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 12.4. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. 12.5. Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal gerada em nome/CPF de outro cliente; (ii) Realizar o cadastro em nome de terceiro ou por menor de 18 (dezoito) anos; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, telefone ou correio (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii) Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal rasurados; (x) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão; (xi) Também não será permitida a participação de pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não possuam CPF, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; de pessoas físicas não residentes no Brasil, mais especificadamente fora da área de abrangência; empresas terceirizadas pela Administração, os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers. A participação das pessoas. 12.6. Não poderão participar da promoção, os clientes que não fazem parte do programa de relacionamento do Shopping Campo Limpo, os proprietários, funcionários e seus parentes de 1º grau das lojas e espaços comerciais do Shopping Campo Limpo, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e seus parentes de 1º grau da empresa promotora, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Campo Limpo, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 12.6.1. As pessoas mencionadas no item 12.6, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 12.6 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmios sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento. 12.7. No caso de desclassificação, o prêmio será entregue ao contemplado reserva, que será o portador do número de sorte imediatamente superior ao dos consumidores vencedores (número superior ao do consumidor desclassificado). 13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1. Os nomes e número da sorte dos contemplados serão divulgados no site https://shoppingcampolimpo.com.br/ e no app do Shopping Campo Limpo para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração. 13.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração. 13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio. 14. ENTREGA DO PRÊMIO: 14.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Campo Limpo localizado na Estrada do Campo Limpo, 459 – São Paulo/SP – CEP 05777-000, em data e horário a ser combinado com o contemplado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra de aprovação prevista neste regulamento. 14.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais emails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento. 14.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, bem como não poderá ser retirado por terceiros. 14.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional. 14.4. Regras e condições de utilização do Vale-Viagem: a. O ganhador da promoção deverá escolher o pacote de viagem dentre as opções disponíveis oferecidas/comercializadas pela agência de viagens contratada pelo Shopping. b. O Vale-Viagem possui prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de entrega. c. A definição da data pelo ganhador deverá ser realizada com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data pretendida para viagem, sendo que esta não poderá ser alterada. d. Não é permitido utilização para emissão de ingressos, taxas e cruzeiros marítimos, com exceção de cruzeiros em temporada brasileira. e. Também não é possível utilizar o Vale-Viagem unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária, etc. Em outras palavras, caso seja um pacote fechado (fretamento), já incluindo taxas, o Vale-Viagem pode ser usado para pagamento do pacote completo, caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas devem ser pagas separadamente na primeira parcela. f. A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado. g. As despesas como taxas para emissão dos documentos pessoais como passaporte e vistos necessários e demais autorizações para a realização da viagem internacional serão de responsabilidade do contemplado e seu acompanhante. A Empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado e seu(s) acompanhante(s) não obtenham qualquer um dos documentos necessários para realização da viagem, tais como o visto ou o passaporte. h. A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu(s) acompanhante(s) ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso. i. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem com o valor menor que o estipulado em cada categoria, poderá usar o saldo remanescente na aquisição de outro pacote, fazendo a complementação necessária, de acordo com o prazo de validade do vale-viagem (180 dias a contar a partir da data de entrega do vale). Caso o contemplado opte por um pacote de viagem com o valor maior que o estipulado em cada categoria, o mesmo deverá completar a diferença. j. A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos. 14.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste. 14.6. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. O regulamento da promoção está disponível no aplicativo do Shopping Campo Limpo e site https://shoppingcampolimpo.com.br/. 15.2. Findo do prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista. 15.3. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. 15.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento. 15.5. O Shopping pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades: a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes; c. Análise demográfica; d. Oferta de produtos, serviços e material institucional; e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping. 15.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 15.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 15.8. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 15.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 15.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 15.11. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento. 15.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 15.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 15.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. 15.15. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 15.16. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 15.17. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. 15.18. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 15.19. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 15.20. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.21. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 15.22. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 15.23. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 15.24. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 04.041722/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda. 15.25. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
Eventos
Ver todos chevron_right

Compre e Ganhe Namorados 2025
calendar_today 02/06/2025 à 12/06/2025

Sorteio Dia dos Namorados 2025
calendar_today 01/06/2025 à 30/06/2025

Feira de Artesanato e Gastronomia
calendar_today 01/02/2025 à 20/12/2025
